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terça-feira, 27 de outubro de 2009

Governo legisla sobre taxas nos pagamentos com cartões

Todo o dia estive atenta aos debates sobre a temática em título.
A cobrança de uma taxa nos pagamentos com cartão não traz benefícios a ninguém: os Comerciantes não querem, criticam e contestam a aplicação das taxas; os Consumidores também não aceitam tal medida pois, a maioria dos portugueses já não consegue fazer face às despesas, se até a classe média está numa pobreza completa, envergonhada, com licenciados desempregados e trabalhadores com trabalho precário, sem direito a subsídio de desemprego e uma enorme percentagem de desempregados, alguns sem a mínima chance de encontrar novamente emprego ou, até os jovens, sem conseguirem o primeiro emprego… O nível de pobreza no nosso país é assustador!
A Directiva Comunitária ainda não entrou em vigor. E não vai ser aplicada pela maioria dos países da Zona Euro, que a recusou, até porque Bruxelas deu liberdade a cada país aplicar ou não essa Directiva…
Mas eu sei, quase toda a comunicação social sabe, que o Governo Português tem Diploma preparado para aplicar até 1 de Novembro.
Jorge Morgado, o Presidente da DECO, disse que não ia mudar nada e se mudasse convocaríamos um boicote. Mas eu conheço bem o Jorge Morgado e ele estava muito alterado. Ele sabe o que eu já vos disse. Toda a gente sabe!
Por isso vos peço que reencaminhem esta mensagem para todos os Blogs e para todos os vossos contactos de e-mail. E falem disto nos cafés, nos transportes, em todo o lado. Não podemos aceitar que o nosso país aplique esta Directiva Comunitária!
Depois que se seguirá?! Pagarmos uma taxa para levantarmos o nosso dinheiro no Multibanco?!
Lutem! Espalhem a mensagem que se segue.
JOÃO


Governo dá luz verde às taxas
sobre pagamento com cartão
26-Out-2009
Ao contrário da maior parte dos países da zona euro, Portugal aceitou transpor a directiva comunitária que permite aos comerciantes cobrarem uma taxa sobre os pagamentos com cartão. A DECO diz que a directiva é um incentivo à fuga aos impostos.

A Directiva sobre Serviços de Pagamentos entra em vigor no dia 1 de Novembro e dá a cada Estado membro a liberdade para permitir ou não a cobrança da taxa sobre o pagamento com cartão.

Mas o diploma que a transpõe para a lei portuguesa ainda não tem data para ser publicado. Segundo avança o Diário de Notícias, o governo prepara-se para o publicar muito em breve, ao contrário da maior parte dos parceiros da zona euro, que recusaram aplicar esta taxa.

A associação de defesa dos consumidores alerta para a forma como a introdução desta taxa está a passar despercebida na opinião pública. Em declarações à TSF, Pedro Moreira defendeu que esta alteração vai retirar transparência ao acto de compra e que o regresso ao uso do dinheiro em vez dos cartões, poderá incentivar a fuga aos impostos, uma vez que o registo das entradas em dinheiro são mais fáceis de esconder do fisco que as entradas de pagamentos em cartão.

O regresso do uso do dinheiro na maior parte transacções comerciais, numa altura em que o pagamento com cartão é generalizado, poderá também ter o efeito de multiplicar os levantamentos de dinheiro nas caixas ATM. Sabendo da vontade antiga dos bancos em introduzirem uma taxa sobre os levantamentos multibanco, a corrida aos ATM poderá servir para justificar uma medida que nunca avançou, dada a sua impopularidade.

3 comentários:

  1. Entra hoje em vigor a aplicação, pelos comerciantes, de uma taxa às compras efectuadas com cartões de débito e de crédito.

    Portugal foi um dos países que não se opôs à Directiva Europeia. Pena!

    Mas atenção! Os comerciantes podem não optar por aplicar uma sobretaxa. Contudo, para poderem aplicar uma taxa nas operações com cartões, têm que informar previamente cada cliente, sob pena, se o não fizerem, terem que pagar coimas que podem chegar aos cinco milhões de Euros.

    Fica a notícia, mais completa, que vem hoje no DN.

    JOÃO

    “A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), ao tomar conhecimento da possibilidade de os lojistas poderem cobrar um encargo adicional no pagamento com cartão reagiu com alguma cautela. Nas palavras do seu vice-presidente, Vieira Lopes, esta sobretaxa "não traz vantagem" para o sector. Segundo este responsável, com a possibilidade de cada lojista decidir se cobra ou não e poder variar de loja para loja, "ou é repercutida no consumidor ou irá reduzir a margem do comerciante". Os representantes do comércio foram apanhados de surpresa com esta possibilidade, aquando da notícia publicada pelo DN.”

    “Os comerciantes que optem por cobrar aos consumidores um encargo adicional sobre um pagamento feito com cartão de débito ou crédito na sua loja, e não informem antecipadamente e devidamente o cliente, podem incorrer no pagamento de uma multa entre dez mil e cinco milhões de euros e os quatro mil e os dois milhões de euros, consoante a dimensão do seu negócio.

    Esta é uma das principais consequências para o lojista que decida beneficiar da possibilidade de passar para o cliente o custo exigido pelos bancos nas operações de pagamento com cartão, e não cumpra os requisitos de informação.

    A partir de hoje, com a transposição da para a ordem jurídica portuguesa da Directiva sobre Serviços de Pagamentos (decreto-lei que a transpõe, o n.º 317/2009, foi publicado sexta-feira), passa a ser permitido aos comerciantes a criação de uma sobretaxa sobre os pagamentos, como o DN noticiou há uma semana. Este livre arbítrio, colocado à disposição de quem tem os conhecidos terminais de pagamento automático (TPA), está consagrado num simples artigo, o 63.º, no seu número 6. Segundo esta norma "o prestador de serviços de pagamento (leia-se o banco) não deve impedir o beneficiário (o comerciante) de, relativamente à utilização de um determinado instrumento de pagamento: a) oferecer uma redução pela sua utilização; ou, b) exigir um encargo pela sua utilização".

    Esta última alínea acrescenta ainda que este encargo não se aplica quando o comerciante "imponha ao ordenante a utilização de um instrumento de pagamento específico ou quando exista disposição legal que limite este direito no sentido de incentivar a concorrência ou de promover a utilização de instrumentos de pagamentos eficazes".

    Este artigo, que transcreve o espírito da norma 52.3 da Directiva, tal como ela foi aprovada, tem como objectivo não permitir que certos gestores de aceitação de cartões (os acquirers, como a Unicre) façam diferenciação de serviço e apliquem taxas aos comerciantes diferentes, quer o cartão seja Visa ou Mastercard, por exemplo. Permite, assim, aos Estados membros que decidam se no seu país os comerciantes são livres de poder cobrar uma sobretaxa ou não.

    Como o DN noticiou, a maioria dos países da Zona Euro (e alguns fora desta, como a Roménia ou a Dinamarca) optou por proibir a cobrança de uma sobretaxa. Portugal e Espanha, por seu lado, estão entre os países que deixaram a questão ao livre arbítrio dos comerciantes.

    A Visa Europe tem vindo a desenvolver uma campanha contra a criação da chamada surcharging nos países da UE. A marca de cartões chama a atenção para os perigos dos consumidores passarem a ter mais dinheiro vivo na carteira e as consequência para uma sobreutilização dos multibancos, originando taxas nos levantamentos.

    Em Portugal, a Deco, que foi ouvida na elaboração desta legislação, está ainda a analisar as suas cláusulas. Mas promete reagir.”

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  2. Hoje, no ESQUERDA.NET:

    Bloco contra taxas sobre pagamentos electrónicos

    O Bloco está contra a transposição da Directiva Europeia sobre Serviços de Pagamentos. A directiva dá a cada Estado membro a liberdade para cobrar taxas sobre pagamentos electrónicos. O Bloco dá entrada esta segunda-feira na AR um pedido de Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei por considerar a transposição penalizadora para os consumidores, além de dificultar ainda mais o combate à fraude fiscal. O Parlamento Europeu aprovou a 27 de Abril de 2007 a Directiva sobre Serviços de Pagamentos, que entrou em vigor ontem, dia 1 de Novembro de 2009, dando a cada Estado membro a liberdade para permitir ou não a cobrança de taxas sobre pagamentos electrónicos.

    O Governo português foi o único da União Europeia a transpor para a lei nacional essa directiva (através do Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro), permitindo a cobrança de taxas sobre esse tipo de pagamentos e tornando possível uma nova penalização dos consumidores portugueses.

    O Bloco está contra esta decisão do Governo, e considera que a aprovação deste diploma carece de justificação económica porque se baseia "num conjunto de escolhas absolutamente desadequados a uma política transparente de regulação dos sistemas de pagamentos".

    Para contrariar esta decisão o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda dará esta segunda-feira entrada na Assembleia da República do pedido de Apreciação Parlamentar (documento em anexo) do Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro, que “transpõe para ordem jurídica interna a Directiva nº 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Directivas nºs 97/7/CE, 2002/65/CE e 2006/48/CE e revoga a directiva 97/5/CE.”

    O Bloco de Esquerda defende que a introdução destas taxas "cria um precedente na ordem jurídica nacional que é a introdução do princípio do pagamento de encargos em pagamentos electrónicos. Com esta decisão abre-se a porta à introdução de taxas similares em todas as operações realizadas, por exemplo, através do sistema Multibanco, à semelhança do que tem sido reivindicado pelo sector financeiro".

    "Esta decisão penalizará os consumidores que irão pagar mais uma despesa administrativa, facto que implica, na prática um aumento das despesas suportadas pelas famílias portuguesas. Trata-se de um ataque adicional ao poder de compra dos consumidores num contexto de profunda crise das famílias", pode ler-se no comunicado sobre esta matéria enviado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

    O loco considera que "esta medida irá desincentivar os pagamento electrónicos em benefício dos pagamento em “dinheiro vivo”, o que prejudicará o registo automático das transacções e irá dificultar ainda mais o combate à fraude fiscal".

    http://www.esquerda.net/index.php?option=com_content&task=view&id=14090&Itemid=1

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  3. No dia 27 de Outubro último, quando coloquei aqui este tema, eu escrevi ”Mas eu sei, quase toda a comunicação social sabe, que o Governo Português tem Diploma preparado para aplicar até 1 de Novembro.”

    Não estava enganada! E já era tarde para fazer “uma luta”. Mas tentamos sempre.

    Agora deixo-vos a matéria que saiu no Portal do Cidadão sobre a aprovação da TAXA sobre os PAGAMENTOS efectuados com Cartões de Débito e de Crédito.

    JOÃO
    _________________________________________

    Aprovada Taxa sobre Pagamentos efectuados com Cartões de Débito e de Crédito

    Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 317/2009, que aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro.

    Data: 02-11-2009
    Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009, de 26 de Agosto, o Decreto-Lei agora publicado “vem transpor para a ordem jurídica interna o novo enquadramento comunitário em matéria de serviços de pagamento, que tem em vista assegurar condições de concorrência equitativas entre todos os sistemas de pagamentos no espaço comunitário e preservar a escolha do consumidor em melhores condições de segurança, eficácia e eficiência de custos”.

    O diploma, que entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2009, torna possível a cobrança de uma taxa sobre os pagamentos com cartão, sendo que o Governo português decidiu deixar à consideração dos comerciantes a possibilidade de aplicar ou não uma taxa pela utilização de cartão por parte do cliente, visto que a directiva da Comissão Europeia permite que a situação a nível interno se mantenha inalterada.

    No âmbito do presente regime jurídico constituem serviços de pagamento, entre outros, as actividades “que permitam depositar numerário numa conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta”; aquelas que “permitam levantar numerário de uma conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta”; e também a execução de operações de pagamento, “incluindo a transferência de fundos depositados numa conta de pagamento”.

    Compete ao Banco de Portugal exercer a supervisão no âmbito da presente Lei, que prevê a obrigatoriedade de os comerciantes informarem o consumidor de que estão a proceder à cobrança da referida taxa, sendo que o incumprimento desse pressuposto implica o pagamento de uma multa avultada, que varia consoante o volume de negócios.

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